QUAL O PLANO VACINAL MAIS ADEQUANDO PARA O MEU ANIMAL DE COMPANHIA?
A vacinação do seu animal é um importante fator para a constituição de defesas imunitárias capazes de prevenir um conjunto de doenças graves e potencialmente fatais.
Segundo a lei atualmente em vigor, a vacinação contra a raiva é obrigatória no entanto, outras doenças* tornam-se igualmente importantes prevenir tendo em conta a saúde e bem-estar do seu animal de companhia.
No que respeita à vacinação obrigatória, esta deve ser realizada entre os 3 e os 6 meses de idade, tornando-se obrigatório a aplicação prévia do chip de identificação eletrónica para animais nascidos após julho de 2008. A revacinação deve ser realizada anualmente.
No que diz respeito à primo vacinação contra os agentes infeciosos acima descritos, deve ser realizado o seguinte protocolo:
- Protocolo recomendado Idade do animal
- Primeiro reforço vacinal 2 meses de idade
- Segundo reforço vacinal 3 meses de idade
- Primeira vacina 1 mês e meio de idade
A revacinação contra os agentes acima citados deve ser realizada anualmente.
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