QUAL O PLANO VACINAL MAIS ADEQUANDO PARA O MEU ANIMAL DE COMPANHIA?

A vacinação do seu animal é um importante fator para a constituição de defesas imunitárias capazes de prevenir um conjunto de doenças graves e potencialmente fatais.

Segundo a lei atualmente em vigor, a vacinação contra a raiva é obrigatória no entanto, outras doenças* tornam-se igualmente importantes prevenir tendo em conta a saúde e bem-estar do seu animal de companhia.

No que respeita à vacinação obrigatória, esta deve ser realizada entre os 3 e os 6 meses de idade, tornando-se obrigatório a aplicação prévia do chip de identificação eletrónica para animais nascidos após julho de 2008. A revacinação deve ser realizada anualmente.

No que diz respeito à primo vacinação contra os agentes infeciosos acima descritos, deve ser realizado o seguinte protocolo:

  • Protocolo recomendado             Idade do animal
  • Primeiro reforço vacinal            2 meses de idade
  • Segundo reforço vacinal            3 meses de idade
  • Primeira vacina                          1 mês e meio de idade
A revacinação contra os agentes acima citados deve ser realizada anualmente.

*esgana, adenomioses, parvo virose e infeções respiratórias por vírus parainfluenza tipo 2 e Leptospira canícula e Leptospira icterohaemorrhagiae.

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ANA, PARA ADOÇÃO